ACSTJ de 16-10-2008
Acidente de viação Motociclo Cruzamento de veículos Nexo de causalidade Culpa exclusiva Culpa do lesado
I -O condutor do veículo automóvel FI circulava com as luzes desligadas, pelas 20.30 horas do dia 02 de Abril, e pelo meio da faixa de rodagem, ocupando 3 cm da hemi-faixa de rodagem contrária, por onde circulava o autor. II - Este, “ao ver o local por onde o FI circulava”, desviou-se para o lado esquerdo, dando-se o embate entre o FI e o motociclo do autor nas respectivas frentes, lado direito, na hemi-faixa destinada à circulação do FI e a cerca de 0,70 cm da respectiva berma; no local do embate, a via tem 4,75 m de largura. III - Considerando esta factualidade, dúvidas não restam de que a culpa do acidente foi inteiramente do autor; foi a reacção indevida do autor que motivou o acidente; a conduta contravencional do condutor do FI não impediria que o autor pudesse ter continuado na sua faixa de rodagem (que tinha livre 2,345 m) e, se assim acontecesse, o evento não se teria dado.
Revista n.º 3022/08 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Mota Miranda Alberto Sobrinho
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