Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 16-10-2008
 Acidente de viação Atropelamento Peão Prioridade de passagem
I -A Estrada Nacional n.º 118, ao Km 41,650, desenha-se em duas faixas de rodagem, com a largura total de 7,10 m; sem fazer qualquer gesto indicador de que pretendia atravessar aquela EN, o peão invadiu a faixa de rodagem, na passagem de peões, da direita para a esquerda, atento o sentido de marcha do veículo automóvel, cortando a linha de trânsito deste, quando o mesmo se encontrava a cerca de 1 ou 2 metros de distância do referido peão; o peão tinha, até ao embate, percorrido cerca de 2,20 m da referida passadeira.
II - A prioridade pedonal não é, como qualquer direito estradal, um direito absoluto, mas sim uma faculdade que deve ser exercida sem pôr em risco de acidente o trânsito rodoviário; logo, no caso, não deveria o peão ter iniciado a travessia da estrada, sob pena de ser o causador do acidente, como aconteceu e de que acabou por ser a vítima.
Revista n.º 2728/08 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Pereira da Silva Rodrigues dos Santos