ACSTJ de 16-10-2008
Trespasse Nulidade por falta de forma legal Enriquecimento sem causa Abuso do direito Pluralidade de réus Âmbito do recurso
I -Se o Autor demanda vários Réus, sendo uns a título principal e outros subsidiariamente e logra a condenação -ainda que parcial -dos primeiros, não pode recorrer da absolvição dos últimos, mas, apenas, interpor recurso principal do seu decaimento ou recurso subordinado ao interposto pelos condenados. II - Sendo o contrato de trespasse nulo por falta de forma mas a tal nada tendo obstado o trespassário que explorou o estabelecimento durante sete meses e depois cedeu a sua exploração a um terceiro, constitui abuso de direito vir invocar a nulidade para obter a devolução da quantia que prestou. III - São pressupostos do enriquecimento sem causa a deslocação patrimonial, o ter ocorrido à custa de outrem e a ausência de causa justificativa. IV - O enriquecimento sem causa só pode ser invocado a título subsidiário, sendo que a alegação e prova daqueles pressupostos cumpre ao demandante devendo “in dubio” considerar-se que a deslocação patrimonial teve justa causa.
Revista n.º 2709/08 -1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) * Moreira Alves Alves Velho
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