Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 16-10-2008
 Sociedade comercial Cheque Vinculação da pessoa colectiva
Independentemente de não ter sido aposta nos cheques a menção de que a respectiva subscritora era a representante legal da sociedade comercial titular da conta sacada, quando, no lugar do saca-dor, a executada apôs a sua assinatura, sendo os mesmos emitidos à ordem da exequente, constando no canto superior esquerdo o nome da sociedade que é a titular da conta sacada e da qual é representante legal a subscritora dos cheques, factos de que a tomadora dos cheques (a exequente) tinha perfeito conhecimento, facilmente se detecta que a executada apôs a sua assinatura nessa qualidade.
Agravo n.º 2787/08 -1.ª Secção Moreira Camilo (Relator) Urbano Dias Paulo Sá