ACSTJ de 16-10-2008
Responsabilidade bancária Contrato de depósito Cheque Fotocópia
I -A protecção da confiança, para merecer tutela jurídica, tem de se mostrar legítima e objectivamente justificada, havendo de tratar-se de situações que, pela grave injustiça ou antijuricidade que revelam, o próprio legislador lhe preveniria as consequências se as tivesse previsto. II - Ao intentar a presente acção, a Autora omitiu completamente que havia emitido o cheque a que a fotocópia em causa respeitava e que o mesmo se destinara ao pagamento de uma mercadoria que havia comprado à empresa a favor da qual o cheque foi passado, limitando-se antes a invocar um incumprimento por parte do Réu do contrato de depósito entre ambos celebrado e em vigor, como se não soubesse que emitira um cheque daquele valor precisamente para pagar electrodomésticos recebidos de uma sociedade comercial italiana sua fornecedora. III - Perante este comportamento da A., que pretende adquirir gratuitamente bens para revenda – a mercadoria importada seria, na presente situação, paga pelo próprio banco sacado -, outra alternativa não restava ao banco senão modificar a sua conduta perante um tal cliente, inexistindo incumprimento que justifique a respectiva responsabilidade contratual.
Revista n.º 2434/08 -1.ª Secção Moreira Camilo (Relator) Urbano Dias Paulo Sá
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