ACSTJ de 16-10-2008
Tribunal de Comércio Competência material Órgão social Anulação de deliberação social
I -Na determinação da competência material dos tribunais de comércio releva a natureza e conteúdo do pedido que realmente encerra o efeito jurídico pretendido pelo autor, o pedido principal. II - A pretensão de obtenção de declaração de invalidade ou de inexistência da deliberação que designou os órgãos sociais de uma sociedade comercial constitui o exercício de um direito resultante da posição que o demandante ocupa como sócio e enquanto sócio da sociedade, isto é, deve ser considerado um direito social ou corporativo participativo.
Agravo n.º 2456/08 -1.ª Secção Alves Velho (Relator) * Moreira Camilo Urbano Dias
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