Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-10-2008
 Contrato de prestação de serviços Culpa in contrahendo Obrigação de indemnizar
Provado que a comunicação da autora à Ré, sobre os preços definitivos a cobrar relativamente aos serviços por si prestados, constituiu o motivo detonador da cessação, pela Ré, das negociações em curso, não pode a recorrente imputar àquela a responsabilidade pela referida quebra negocial, a qual, de acordo com a factualidade que se mostra provada, teve como causa directa e imediata a sua própria atitude de proceder à preterição do modus faciendi acordado para a fixação do conteúdo da prestação a satisfazer pela Ré, em benefício dos seus exclusivos inte-resses negociais, pelo que, sob o ponto de vista objectivo, nada há a censurar quanto à interrupção do iter negotii efectivado pela recorrida.
Revista n.º 2334/08 -6.ª Secção Sousa Leite (Relator) Salreta Pereira João Camilo