Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 14-10-2008
 Acidente de viação Incapacidade permanente absoluta Nexo de causalidade Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I -O nexo de causalidade é um requisito do direito de indemnização que reveste duas vertentes: a do nexo naturalístico entre facto causal e consequência, que integra matéria de facto que como tal este Supremo não pode alterar, seja aditando-o, seja eliminando-o, e o do nexo de adequação, ou seja, da adequação do facto causal a provocar tal consequência, que integra matéria de direito da livre apreciação deste Supremo Tribunal, e cuja análise depende, obviamente, da existência do aludido vínculo causal de facto.
II - Perguntando-se na base instrutória, se “como consequência das lesões sofridos, a X ficou definitivamente e em absoluto incapacitada para o trabalho”, e constando da resposta que apenas se provou que a mesma sofreu incapacidade de 100% para o trabalho de 30-08-1995 a 06-101995, tem que entender-se que, a admitir que a mesma beneficiária da autora tenha acabado por vir a padecer da aludida incapacidade permanente, esta não possa ser atribuída às lesões que do acidente em causa lhe resultaram, inexistindo em consequência o nexo causal naturalístico cujo ónus da prova, como elemento integrante que era do direito que a autora se arroga, cabia a esta (art. 342.°, n.º 1, do CC), que tem, em consequência, de ver a dúvida daí resultante ser decidida contra ela (art. 516.° do CPC), ou seja, no sentido da inexistência desse nexo.
Revista n.º 2604/08 -6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Nuno Cameira Sousa Leite