ACSTJ de 14-10-2008
Concurso de credores Falta de citação Citação edital Fusão de sociedades Direito real de garantia Responsabilidade extracontratual
I -Se o Banco A, credor hipotecário do executado, tiver sido incorporado por fusão no Banco B, no concurso de credores entretanto aberto não haverá lugar à citação pessoal deste, nos termos do art. 864.º, n.º 2, do CPC, caso o registo da hipoteca não tenha sido modificado na sequência da fusão realizada. II - A conclusão expressa em I subsiste inalterada mesmo que à data da citação a fusão já tenha sido inscrita no registo. III - Na situação prevista no art. 864.º, n.º 3, do CPC (redacção anterior ao DL 38/2003) a obrigação de indemnização tem como pressuposto, além do mais, a culpa do responsável civil.
Revista n.º 2361/08 -6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) * Fonseca Ramos Cardoso de Albuquerque
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