ACSTJ de 14-10-2008
Contrato de arrendamento Acção de despejo Encerramento de estabelecimento comercial
Embora se possa concluir dos factos provados uma diminuição das operações próprias do arrendamento, se tal grau de redução de actividade não é de tal ordem que se deva razoavelmente equiparar a efectiva paralisação ou a mera utilização esporádica do arrendado, não está verificado o fundamento previsto no art. 64.º, n.º 1, al. h), do RAU.
Revista n.º 2651/08 -6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Nuno Cameira
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