ACSTJ de 14-10-2008
Danos patrimoniais Declaração de rendimentos Valor probatório Abuso do direito
Considerado provado pelas instâncias que o autor auferia o rendimento diário de 40 €, no exercício da sua profissão, mas que declarou vencimento inferior para efeito de declaração de IRS e de descontos à Segurança Social, tal situação pode configurar uma infracção de natureza fiscal, com as devidas consequências, mas não se afigura que preencha uma situação de abuso do direito que impeça o autor de ser indemnizado pelo dano patrimonial apurado, com base no rendimento que efectivamente deixou de auferir.
Revista n.º 2618/08 -6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Nuno Cameira
|