Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 09-10-2008
 Suspensão da instância Causa prejudicial Nulidade do negócio Conversão do negócio Caso julgado material
I -A acção em que se pede a conversão de determinado negócio jurídico já noutra -apenas pendente para apuramento da medida da restituição devida -declarado nulo por decisão transitada em julgado, não deve constituir causa prejudicial para suspensão da mesma, ao abrigo do preceituado no art. 279.º, n.º 1, do CPC.
II - O pedido de conversão do negócio jurídico, sem embargo do mesmo pressupor a declaração prévia da sua nulidade, não deve ser formulado noutra acção autónoma, dentro do prazo geral da prescrição ordinária, caso tal nulidade já esteja reconhecida, por decisão transitada em julgado.
III - E, se o for, a decisão então proferida sobre a sua eventual procedência, não pode afectar aquela que, já antes transitada, deve, por isso, prevalecer (art. 675.º, n.º 1, do CPC).
Agravo n.º 1500/08 -2.ª Secção Serra Baptista (Relator) * Duarte Soares Santos Bernardino