Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-10-2008
 Aclaração Erro de julgamento
I -Só existe obscuridade ou ambiguidade quando o tribunal proferiu uma decisão cujo sentido exacto não se pode alcançar, ou porque contém alguma passagem de sentido ininteligível (obscuridade), ou porque algum passo da decisão presta-se a interpretações diversas (ambiguidade).
II - Não se pode dizer, pois, que haja obscuridade quando todas as passagens da decisão são compreensíveis nem afirmar-se a existência de ambiguidade quando dela decorre inequivocamente o seu sentido; em tais condições, nenhuma aclaração há a fazer.
III - A discordância em relação ao decidido não é fundamento de aclaração ou de esclarecimento.
Incidente n.º 763/08 -2.ª Secção Santos Bernardino (Relator) Bettencourt de Faria Pereira da Silva