Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-10-2008
 Contrato de compra e venda Nulidade do contrato Contrato de locação financeira Coisa móvel sujeita a registo Veículo automóvel Venda de veículo automóvel Venda de bens alheios Transmissão de propriedade Restituição Preço Danos não patrimoniais
I -Nulo que seja o contrato de compra e venda do veículo automóvel por falta de legitimidade substantiva do vendedor não pode, em regra, funcionar o efeito da transmissão do respectivo direito de propriedade para a titularidade do comprador.
II - O art. 1301.º do CC é inaplicável à situação em que a locadora financeira reivindicou o veículo automóvel no confronto do respectivo locatário, nem a coisas móveis sujeitas a registo.
III - O proveito do comprador previsto no n.º 2 do art. 894.º do CC é o que decorre da própria perda ou diminuição do valor da coisa vendida derivadas de causa diversa da sua mera utilização pelo comprador.
IV - O receio do comprador de apreensão do veículo automóvel por virtude de o vendedor lhe não ter entregado os respectivos documentos não justifica a atribuição de compensação por danos não patrimoniais.
Revista n.º 2720/08 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís