ACSTJ de 09-10-2008
Acidente de viação Incapacidade Danos patrimoniais Danos futuros Danos não patrimoniais Equidade Cálculo da indemnização
I -A mera afectação da pessoa do ponto de vista funcional, isto é, sem se traduzir em perda de rendimento de trabalho, releva para efeitos indemnizatórios como dano biológico patrimonial, porque determinante de consequências negativas a nível da actividade geral do lesado. II - O dano biológico justifica a indemnização, para além da valoração que se imponha a título de dano não patrimonial, mas as regras do respectivo cálculo por via das tabelas usadas no cálculo da perda de rendimento do trabalho não se ajustam a tal situação. III - O cálculo da indemnização devida pelo referido dano funcional que afecta o lesado terá que ser essencialmente determinado à luz dos referidos factos envolventes e de juízos de equidade. IV - A determinação da gravidade do dano não patrimonial para efeito de compensação deve assentar no circunstancialismo de facto envolvente objectivamente considerado, sob critério de equidade.
Revista n.º 2686/08 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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