ACSTJ de 09-10-2008
Contrato de empreitada Responsabilidade contratual Dona da obra Defeito da obra Cumprimento defeituoso Caducidade Denúncia Redução do preço Indemnização
I -A relevante invocação da caducidade do direito da dona da obra da redução do preço do contrato de empreitada e de indemnização por incumprimento não se basta com a referência à caducidade da denúncia dos defeitos e ao art. 1224.º do CC. II - O cumprimento defeituoso do contrato de empreitada é susceptível de implicar, conforme os casos, a redução do preço respectivo e a obrigação da empreiteira de indemnizar a dona da obra do concernente prejuízo no quadro da responsabilidade civil contratual. III - A lei não comporta, dada a autonomia das vertentes da redução do preço relativo ao contrato de empreitada e de indemnização do prejuízo, inclusivamente ao abrigo da designada teoria da diferença, a imputação do valor da primeira no valor da última.
Revista n.º 2600/08 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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