ACSTJ de 09-10-2008
Erro na forma do processo Nulidade processual Prazo de arguição Conhecimento oficioso Prestação de contas Contestação
I -A nulidade do erro na forma do processo só pode ser arguida até à contestação ou nesta, e apenas pode ser conhecida até ao saneador, ou, não o havendo, até à sentença (arts. 199.º, 204.º e 206.º do CPC). II - Não tendo o réu contestado nem arguido tal nulidade na 1.ª instância, está precludida a sua arguição posterior, designadamente em sede de recurso. III - Não tendo o réu apresentado as contas nem contestado a acção, não pode o mesmo contestar as contas apresentadas pelo autor (arts. 1014.º-A, n.º 1, e 1015.º, n.ºs 1 e 2, do CPC).
Revista n.º 3457/07 -2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator) João Bernardo Oliveira Rocha
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