ACSTJ de 09-10-2008
Sociedade comercial Dissolução de sociedade Sócios Responsabilidade do gerente
I -Em face da liquidação da sociedade, a responsabilidade dos sócios para com os credores daquela supõe, entre outros requisitos, a existência da efectivação da partilha (art. 156.º do CSC). II - Os sócios da sociedade liquidada também podem ser responsabilizados se e enquanto foram gerentes não observaram as disposições legais ou contratuais destinadas à protecção dos cre-dores sociais e, consequentemente, tornaram insuficiente o património social para a satisfação dos respectivos créditos (art. 78.º, n.º 1, do CSC).
Agravo n.º 2774/08 -2.ª Secção Oliveira Vasconcelos (Relator) Serra Baptista Duarte Soares
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