ACSTJ de 09-10-2008
Processo de promoção e protecção Menor Confiança judicial de menores Adopção
I -No decretamento da medida de confiança do menor a pessoa singular ou instituição com vista a futura adopção releva não só o interesse dos pais, mas fundamentalmente o interesse do menor. II - Em caso de conflito entre o interesse do menor e o dos pais, deve decidir-se a favor do primeiro.
Agravo n.º 2742/08 -2.ª Secção Oliveira Vasconcelos (Relator) Serra Baptista Duarte Soares
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