Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 09-10-2008
 Dever acessório Incumprimento Obrigação de indemnizar Pagamento em prestações Prestações periódicas Perda do benefício do prazo Vencimento Exigibilidade da obrigação Juros de mora
I -O vínculo obrigacional não se esgota na pura prestação; antes impendem sobre o devedor toda uma série de deveres acessórios destinados a proporcionar ao credor o bem que o direito lhe confere.
II - O não cumprimento de um dever acessório deve ser equiparado, para todos os efeitos, ao mau cumprimento da própria obrigação, uma vez que o dever acessório se inscreve no conteúdo desta.
III - Mas quando este dever não precede ou acompanha o cumprimento da obrigação propriamente dita, antes sendo posterior, há que ponderar, perante o interesse do credor, se o seu desrespeito inutilizou ou não o cumprimento já realizado: no primeiro caso, segue-se o regime do incumprimento ou da impossibilidade; no segundo, há que ressarcir os danos.
IV - Nas dívidas a prestações, caso o devedor falte ao pagamento de uma das prestações, admite-se que o credor possa exigir antecipadamente as prestações ainda não vencidas (art. 781.º do CC).
V - Tal faculdade legal refere-se apenas às prestações instantâneas fraccionadas (nas quais o montante global -uma única prestação -é dividido em várias fracções, a realizar sucessivamente), e não às prestações periódicas (nas quais se verifica uma pluralidade de obrigações distintas, embora emergentes de um vínculo fundamental que sucessivamente as origina).
VI - O facto de se considerar imediatamente vencida a dívida a prestações não significa que a mesma seja imediatamente exigível, pelo que o credor deverá interpelar o devedor para pagar, se quiser que este responda pelos danos moratórios provenientes do não pagamento das prestações vincendas (art. 805.º, n.º 1, do CC).
Revista n.º 2451/08 -2.ª Secção Oliveira Vasconcelos (Relator) Serra Baptista Duarte Soares