Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-10-2008
 Acção executiva Título executivo Documento particular Pagamento em prestações Vencimento Exequibilidade
I -Os títulos executivos negociais particulares têm a sua exequibilidade condicionada à verificação de dois pressupostos, um de natureza formal e outro de natureza substantiva, a saber: estarem assinados pelo devedor e referirem-se a obrigações pecuniárias líquidas ou liquidáveis através de simples cálculo aritmético.
II - Satisfaz o requisito de exequibilidade de fundo a que se refere o art. 46.º, n.º 1, al. c), do CPC, o documento particular dado à execução assinado pelo executado no qual este declarou dever ao exequente -em 24-02-2003 -a quantia de 40.445,72 € e se comprometeu a pagá-la, sem juros, em 17 prestações trimestrais e sucessivas, implicando o não pagamento de uma delas o imediato vencimento das restantes.
Revista n.º 2706/08 -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator) Oliveira Vasconcelos Serra Baptista