Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 09-10-2008
 Propriedade horizontal Estacionamento Partes comuns Fracção autónoma Título constitutivo Nulidade Uso para fim diverso
I -O Assento deste Supremo Tribunal de 10-05-1989 fixou jurisprudência no sentido de que, nos termos do art. 294.º do CC, o título constitutivo ou modificativo da propriedade horizontal é parcialmente nulo ao atribuir à parte comum ou a fracção autónoma do edifício destino ou utilização diferentes dos constantes do respectivo projecto aprovado pela Câmara Municipal.
II - O acento tónico da lei e da interpretação que dela faz o Assento de 10-05-1989 está, pois, na falta de conformidade entre o fim e utilização que, relativamente a determinado espaço, consta do projecto aprovado pela entidade pública e o fim ou utilização que desse espaço é dado no título constitutivo da propriedade horizontal.
III - Não sendo desrespeitado esse fim ou destino assinalado no projecto para determinado espaço, é indiferente que o mesmo, no título constitutivo da propriedade horizontal, integre as partes comuns do edifício ou faça parte do elenco das fracções autónomas do mesmo.
IV - Donde, uma cave destinada no projecto de construção a parqueamento privativo dos condóminos mantém esse destino, quer a mesma seja incluída no conjunto das partes comuns, quer seja autonomizada (art. 1418.º, n.º 3, do CC).
Revista n.º 2674/08 -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator) Oliveira Vasconcelos Serra Baptista