ACSTJ de 09-10-2008
Segurança Social Pensão de sobrevivência União de facto Ónus da prova Constitucionalidade
I -É sobre aquele que pretende o reconhecimento do direito à pensão de sobrevivência, no âmbito da união de facto, que recai o ónus da prova de que não é possível obter alimentos, quer da herança, quer do seu cônjuge ou ex-cônjuge, dos descendentes, ascendentes ou irmãos. II - A exigência dos requisitos do art. 2020.º do CC para o efeito não enferma de qualquer vício de inconstitucionalidade.
Revista n.º 2743/08 -2.ª Secção João Bernardo (Relator) Oliveira Rocha Oliveira Vasconcelos
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