Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 09-10-2008
 Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos futuros Reforma Ónus da prova Indemnização
I -À data do relatório elaborado pelo Instituto de Medicina Legal de Lisboa -em 03-01-2005, que fixou a IPP do autor em 3% -, tinha este 74 anos de idade.
II - A idade normal da reforma em Portugal é a de 65 anos, não demonstrando o recorrente que à data da consolidação das lesões (14-01-2000), então com 69 anos, continuasse no exercício da sua actividade profissional.
III - Consequentemente, por não ter o recorrente logrado provar que a incapacidade funcional de que ficou a padecer, num quadro de juízo de probabilidade, seja determinante da perda de ganho, carece o mesmo do direito a indemnização por danos futuros.
Revista n.º 2607/08 -7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Pires da Rosa