ACSTJ de 09-10-2008
Prestação de contas Condenação em quantia a liquidar Requisitos
I -Na prestação de contas não pode ser considerada, no elenco das receitas, a existência de um bem cujo valor se desconhece. II - Logo, não se tendo provado que o réu recebeu uma concreta loja, não se pode afirmar que, ao não prestar contas daquela, o réu causou prejuízo ao autor. III - E perante a falta de prova constitutiva de um mínimo de suporte que permita o apuramento quer do valor quer da própria identificação da (controvertida) loja, inexistem os requisitos exigidos pelo art. 661.º do CPC com vista a uma liquidação posterior das alegadas contas.
Revista n.º 2708/08 -2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Santos Bernardino Bettencourt de Faria
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