ACSTJ de 09-10-2008
Matéria de facto Matéria de direito Contrato de mútuo Nulidade por falta de forma legal Obrigação de restituição
I -Embora a expressão “empréstimo” inserida na matéria de facto assente corresponda a um termo com significado jurídico, certo é que ela pode ter o alcance de, no contexto da demais factualidade, revelar um acordo através do qual alguém entregou a outrem uma determinada quantia certa mediante o compromisso da sua restituição. II - Sendo nulo o mútuo por inobservância da forma legal imposta pelo art. 1143.º do CC, deve ser restituída a quantia emprestada nos termos do art. 289.º do mesmo Código.
Revista n.º 2643/08 -2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Santos Bernardino Bettencourt de Faria
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