Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-10-2008
 Litigância de má fé Sociedade comercial Pessoa colectiva Dolo Negligência
I -Sendo a requerente X e Companhia, SA uma sociedade comercial, não pode, de acordo com o disposto no art. 458.º do CPC, ser condenada como litigante de má fé, porquanto só o podia ser o seu representante a quem fosse devida a actuação de má fé.
II - O legislador processual não previu, nem contemplou a condenação das sociedades como litigantes de má fé, mas apenas os seus representantes, o que se compreende, uma vez que esta só pode existir se houver dolo ou negligência grave e qualquer destas causas só pode ser imputada aos indivíduos.
Agravo n.º 2457/08 -7.ª Secção Armindo Luís (Relator) Pires da Rosa Custódio Montes