ACSTJ de 09-10-2008
Contrato de arrendamento Acção de despejo Obras Prazo de caducidade
I -Se com a execução das obras denunciadas, a senhoria tinha motivo para ver o contrato de arrendamento judicialmente resolvido, desde que estas fossem provadas, isso significa que, a partir do conhecimento que teve da sua realização, teria de intentar a respectiva acção de despejo, sob pena de a inquilina arguir, como arguiu, a excepção de caducidade prevista no art. 65.º do RAU. II - Provada a data em que a acção foi proposta e ultrapassado o prazo de um ano depois do conhecimento das obras realizadas e denunciadas, arguida a excepção da caducidade por parte da R., outro destino não pode ter a acção que não seja o da improcedência.
Revista n.º 2735/08 -1.ª Secção Urbano Dias (Relator) * Paulo Sá Mário Cruz
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