Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-10-2008
 Responsabilidade civil Actividades perigosas Ónus da prova Responsabilidade solidária
I -Constituindo tanto o fornecimento, como o lançamento de fogo de artifício actividades perigosas, competirá aos respectivos agentes, com vista a eximirem-se a responsabilidades perante as vítimas, provar que foram empregues todas as providências para evitar o acidente.
II - O simples facto de a R. fornecedora do fogo ter indicado às autoridades policiais o nome do R. como sendo o responsável pelo seu lançamento, não autoriza que se conclua pela existência de uma relação de comitente/comissário entre ambos.
III - Contudo, a responsabilidade de ambos perante a vítima é solidária.
Revista n.º 2669/08 -1.ª Secção Urbano Dias (Relator) * Paulo Sá Mário Cruz