ACSTJ de 09-10-2008
Responsabilidade civil Actividades perigosas Ónus da prova Responsabilidade solidária
I -Constituindo tanto o fornecimento, como o lançamento de fogo de artifício actividades perigosas, competirá aos respectivos agentes, com vista a eximirem-se a responsabilidades perante as vítimas, provar que foram empregues todas as providências para evitar o acidente. II - O simples facto de a R. fornecedora do fogo ter indicado às autoridades policiais o nome do R. como sendo o responsável pelo seu lançamento, não autoriza que se conclua pela existência de uma relação de comitente/comissário entre ambos. III - Contudo, a responsabilidade de ambos perante a vítima é solidária.
Revista n.º 2669/08 -1.ª Secção Urbano Dias (Relator) * Paulo Sá Mário Cruz
|