Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-10-2008
 Contrato de empreitada Empreiteiro Dono da obra Responsabilidade civil Cláusula limitativa de responsabilidade Exclusão de responsabilidade Eficácia Actividades perigosas Ónus da prova
I -Na abertura de uma vala com as dimensões de 2 m. de largura por 3 m. de profundidade, num terreno com alto nível freático, de constituição argilosa e lodosa, é difícil evitar a descompressão do terreno e os assentamentos diferenciais, com riscos para as habitações envolventes, o que é suficiente para qualificar a actividade em questão como perigosa.
II - Sendo perigosa a actividade desenvolvida pela dona da obra e pelo consórcio empreiteiro, cabia a estes provar que empregaram todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de prevenir os danos.
III - Provado não ter sido tomada qualquer providência com tal fim, quer a dona da obra, quer as RR integradoras do Consórcio empreiteiro agiram com culpa, sendo civilmente responsáveis pelo ressarcimento dos danos causados pelo seu comportamento ilícito e culposo.
IV - As cláusulas constantes do contrato de empreitada sobre a eventual exclusão da responsabilidade civil da dona da obra só têm eficácia entre as partes, não podendo ser invocadas perante os terceiros lesados, como são os AA..
Revista n.º 2664/08 -6.ª Secção Salreta Pereira (Relator) João Camilo Fonseca Ramos