Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 09-10-2008
 Registo predial Cadastro predial Valor probatório Princípio da livre apreciação da prova
I -A planta cadastral vale na medida da percepção de quem a elaborou e a respectiva presunção abrange, nos termos do n.º 4 do art. 5.° do Regulamento de Cadastro Predial, anexo ao DL n.º 172/95, a real localização, configuração e área dos prédios nela incluídos.
II - O registo cadastral é, por sua natureza, evolutivo e não podemos atribuir-lhe um significado temporalmente absoluto, por forma a entender que a situação retratada na planta, adquirida entre os anos 60-65 correspondia à realidade da época em termos de caminhos, quando a planta mais actual reconhece a existência de um caminho que a inspecção ao local não conseguiu discernir, pelo menos, na sua total extensão.
III - A valoração da prova, relativamente à existência do caminho sustentada pelos AA., cai no domínio da livre apreciação da prova.
Revista n.º 2411/08 -1.ª Secção Paulo Sá (Relator) Mário Cruz Garcia Calejo