Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-10-2008
 União de facto Casa de morada de família Processo Conservador do Registo Civil Competência Indeferimento liminar
I -O processo para atribuição da casa de morada de família a um dos elementos que cessou a «união de facto» deve ser iniciado junto da Conservatória do Registo Civil da área onde se situa a habitação.
II - O Conservador pode indeferir liminarmente a petição, nos mesmos termos em que o Juiz o poderia fazer, ao abrigo do art. 234.º-A do CPC.
III - O Tribunal só será chamado a intervir se: a) as partes não chegarem a acordo; se não puder o Conservador tomar a decisão final; ou se, havendo tomado a decisão final, dessa decisão haja a parte vencida interposto recurso.
Revista n.º 2211/08 -1.ª Secção Mário Cruz (Relator) * Garcia Calejo Sebastião Póvoas