ACSTJ de 09-10-2008
Despacho saneador Pressupostos processuais Convite ao aperfeiçoamento Conhecimento oficioso Caso julgado formal Princípio da estabilidade da instância
I -A partir da reforma processual civil de 1995/96, a decisão tabelar efectuada no saneador a respeito dos pressupostos processuais não constitui caso julgado formal. II - O Juiz pode voltar a pronunciar-se, concreta e fundadamente, a título oficioso, sobre as excepções que, no saneador, não tenham sido objecto de apreciação fundada. III - Após o julgamento não há lugar ao convite previsto no art. 265.º, n.º 2, do CPC, se o mesmo comportar uma alteração ou modificação objectiva ou subjectiva da instância.
Revista n.º 953/08 -1.ª Secção Mário Cruz (Relator) * Garcia Calejo Sebastião Póvoas
|