Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 02-10-2008
 Nulidade de acórdão Acção de reivindicação Ocupação de imóvel Ocupação a título precário Posse Benfeitorias Indemnização
I -Da violação da lei substantiva não pode decorrer a violação de normas processuais, designada-mente a nulidade do acórdão.
II - Por virtude da sua acção de ocupação ilegal da garagem, sem título, a ocupante posicionou-se em relação à mesma como mera detentora precária, exercitando o poder de facto que caracteriza o corpus da posse, mas sem agir como beneficiária do direito de propriedade.
III - Não tem, por isso, a ocupante, na acção de reivindicação, no confronto da autora, de a esta exigir indemnização pelas benfeitorias necessárias que na referida garagem tenha realizado.
Revista n.º 2752/08 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís