ACSTJ de 02-10-2008
Morte Certidão Força probatória Documento autêntico Responsabilidade médica Médico Ónus da prova Doença grave
I -O certificado de óbito emitido pelo médico que atesta os factos relativos à causa da morte não é documento autêntico nem é susceptível de produzir a sua prova plena. II - O serviço médico, pela sua natureza de meio de prevenção da doença ou da recuperação da saúde das pessoas, deve pautar-se pela diligência, atenção e cautela, na envolvência das boas práticas da profissão e dos conhecimentos científicos existentes. III - Em quadro de pluralidade de patologias e de falta de clareza da sintomatologia do paciente, não pode ser imputada a causa da sua morte ao médico que logo mandou realizar exames clínicos com vista à definição do respectivo diagnóstico. IV - Não tendo o autor provado que o decesso do paciente resultou de erro de diagnóstico face ao estado em que aquele se apresentou no hospital, não pode concluir-se pela ilicitude da acção ou omissão dos médicos.
Revista n.º 2654/08 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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