Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 02-10-2008
 Acção cível conexa com acção penal Pedido de indemnização civil Fraude à lei Abuso do direito Danos não patrimoniais
I -Fraude à lei é uma forma de ilicitude derivada de as partes, ou alguma delas, por via de artifício formal ilícito, conferir ao negócio jurídico celebrado uma feição de licitude.
II - Não age em fraude à lei ou em abuso do direito o ofendido por crime de ameaças que acciona o lesante em separado da acção penal, formulando contra ele pedido de valor que o permitia, mas em que só veio obter compensação em montante ligeiramente inferior a metade do valor que pedira.
III - O receio do autor de concretização da ameaça de morte, a sua saída do local de residência durante um mês e a dificuldade de dormir são o efeito da ameaça e a própria concretização do dano não patrimonial justificativo da compensação não inferior a 7.500,00 €.
IV - A circunstância de o recorrido ser uma pessoa muito sensível, calma e pacífica, com sólida formação moral e estudos feitos em conceituado colégio não se traduz, em termos de humanidade e de cidadania, em particular sensibilidade à ofensa.
Revista n.º 2606/08 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís