ACSTJ de 02-10-2008
Reforma da decisão Acórdão Reforma Erro de julgamento Erro grosseiro Nulidade da decisão Nulidade de acórdão Poderes do tribunal Poderes da Relação
I -É possível a reforma de mérito da sentença nos dois específicos casos contidos no n.º 2 do art. 669.º do CPC: quando tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos e quando, por outro manifesto lapso, o juiz não haja notado nos autos documentos ou outros elementos que, só por si, determinem um sentido diferente da decisão. II - No caso concreto, não se vislumbra, comparando fundamentos e decisões dos acórdãos (reformado e reformador), que a reforma operada possa ser resultante da ocorrência de lapsos manifestos dos julgadores na prolação do acórdão reformado. III - A decisão reformadora é, assim, uma decisão nula, porque proferida fora dos poderes jurisdicionais do Tribunal da Relação, esgotados com a prolação do primeiro acórdão.
Revista n.º 4433/07 -2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator) João Bernardo Oliveira Rocha
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