ACSTJ de 02-10-2008
Contrato de mandato Advogado Acção de honorários Ordem dos Advogados Laudo Força probatória
I -A fixação da justa remuneração, dos honorários, a advogado, constitui matéria de direito. II - O laudo da Ordem dos Advogados tem natureza não mais que orientadora, consubstanciando um mero parecer sujeito à livre apreciação do julgador. III - Na predita fixação: a) há sempre um espaço de inevitável discricionariedade, no sentido civilístico, que não no que se dá à palavra no contencioso administrativo; b) os elementos a, sobremaneira, sopesar, são, não o(s) resultado(s) obtido(s), antes o tempo gasto e a dificuldade dos(s) assunto(s).
Revista n.º 2337/08 -2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) * Rodrigues dos Santos João Bernardo
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