ACSTJ de 02-10-2008
Recurso de revista Ónus da prova Nulidade de acórdão Excesso de pronúncia Omissão de pronúncia Base instrutória Meios de prova Alegações de recurso Confissão Força probatória plena
I -Cabe recurso de revista, com fundamento em violação de normas de repartição do ónus da prova, de um acórdão da Relação que decidiu do mérito da causa. II - Não constituem causa de nulidade de um acórdão, nem a eventual consideração de factos não constantes da base instrutória, nem a hipotética falta de consideração de um meio de prova ou de uma explanação constante das alegações de recurso. III - Não sendo de presumir a inconstitucionalidade de normas de direito ordinário, cabe quem a invoca o ónus de fundamentar a alegação, sob pena de não ser apreciada pelo tribunal. IV - Para poder valer como confissão com força probatória plena, uma declaração (confessória), além de ser inequívoca, tem de ser feita à parte contrária.
Revista n.º 3577/07 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Lázaro Faria Salvador da Costa
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