ACSTJ de 02-10-2008
Contrato de empreitada Dono da obra Defeito da obra Omissão de formalidades Aceitação da obra Pagamento
I -A omissão de formalidades contratualmente exigidas para a aprovação da obra por parte do dono da obra, só a este é imputável. II - Não pode, consequentemente, invocá-la para justificar o não pagamento dos trabalhos assim aprovados.
Revista n.º 2530/07 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Lázaro Faria Salvador da Costa
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