ACSTJ de 02-10-2008
Contrato de mandato Advogado Responsabilidade contratual Direito à indemnização Negligência Falência
I -Na apreciação, quanto à culpa como pressuposto da responsabilidade civil, do comportamento dum advogado que age em processo judicial, deve-se cotejar a sua actuação com a que teria um causídico, agindo com a diligência dum bom pai de família. II - Em tal cotejo, há que ter em conta que os advogados gozam de independência técnica. III - Nesta se situando a aposta numa solução jurídica quando várias são plausíveis. IV - Mais havendo que ter em conta que a sua profissão, como muitas outras, é uma profissão em que o risco duma solução ou de outra tem de ser percebido e assumido pelo cliente. V - Só surgindo o direito à indemnização a favor deste, quando se tenha ultrapassado a discutibilidade das soluções ou o risco do pleito.
Revista n.º 2443/08 -2.ª Secção João Bernardo (Relator) * Oliveira Rocha Oliveira Vasconcelos
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