ACSTJ de 30-09-2008
Energia eléctrica Contrato de fornecimento Prazo de caducidade
I -Com a Lei n.º 23/96, de 26-07, o legislador pretendeu proteger os pequenos e médios consumidores de energia eléctrica, aos quais corresponde habitualmente o fornecimento em pequena e média tensão. II - Por isso, no n.º 3 do seu art. 10.º apenas quis excluir da aplicação do curto prazo de 6 meses de prescrição (n.º 1 do artigo) e de caducidade (n.º 2 do mesmo artigo) as situações de fornecimento de energia eléctrica em alta tensão. III - Tendo havido erro (para menos) da prestadora do serviço -EDP, autora -na contagem do consumo efectuado pela beneficiária do mesmo -ré -, caducou o direito daquela a receber a diferença entre o preço cobrado e o valor que deveria ter sido cobrado, porque à data da propositura da acção já tinham decorrido mais de 6 meses após o pagamento efectuado.
Revista n.º 2330/08 -1.ª Secção Moreira Camilo (Relator) Urbano Dias Paulo Sá
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