ACSTJ de 30-09-2008
Embargos de executado Letra de câmbio Preenchimento abusivo Ónus da prova
Resultando da matéria de facto provada apenas que na letra exequenda, no local destinado ao algarismo das unidades de milhão, se verifica a sobreposição do algarismo actualmente visível '0', sobre o algarismo inicialmente escrito '5', tendo sido acrescentado ao algarismo '5' no local destinado às dezenas de milhão e tendo a indicação por extenso do respectivo montante sido feita em conformidade, e não tendo a aqui recorrente, como lhe incumbia, provado que tal alteração tivesse sido efectuada depois do seu aceite, nos termos do art. 2.° da LULL, vale a indicação por extenso, sendo a recorrente obrigada nos termos dessa indicação, tal como hoje consta da letra mesmo em algarismos.
Revista n.º 2084/08 -6.ª Secção João Camilo (Relator) * Fonseca Ramos Cardoso de Albuquerque
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