ACSTJ de 30-09-2008
Insolvência Contrato de compra e venda Resolução do negócio Formalidades essenciais Aplicação da lei no tempo
I -As novas disposições da resolução em benefício da massa insolvente do CIRE, constantes dos arts. 120.º e ss. são inaplicávies aos actos e contratos do insolvente celebrados anteriormente ao início da vigência deste diploma. II - A forma de efectuar a resolução prevista no art. 123.º vale tanto para aos negócios não formais, como formais, como é o caso por estarmos em presença de um contrato de compra e venda de imóveis, celebrado entre o impugnante e o insolvente, então necessariamente sujeito a escritura pública.
Revista n.º 1825/08 -6.ª Secção Cardoso de Albuquerque (Relator) * Azevedo Ramos Silva Salazar
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