Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 30-09-2008
 Contrato de compra e venda Simulação de contrato Nulidade do contrato Legitimidade passiva Absolvição da instância Conhecimento oficioso Falta de notificação Nulidade processual
I -Para fazer valer o direito de anular um contrato de compra e venda dito simulado, por forma a ser-lhe reconhecida a titularidade do direito anteriormente inscrito a seu favor dos prédios e o cancelamento dos actos de registo posteriores, tem o A. que propor a acção também contra os subadquirentes cuja aquisição se mostra registada, implicando a falta destes a ilegitimidade passiva da ré e, como consequência, independentemente de ela a não ter arguido, a absolvição da instância desta, nos termos gerais dos arts. 494.º, al. e), e 495.º do CPC.
II - A falta de notificação da A. para fazer intervir no pleito os subadquirentes constitui mera nulidade processual não catalogável como “nulidade principal” que por não arguida, no momento e sede própria se deve considerar sanada.
Agravo n.º 1077/08 -6.ª Secção Cardoso de Albuquerque (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar