Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 16-09-2008
 Despacho do relator Recurso Reclamação para a conferência
Não encontra arrimo na lei de processo a convolação (conversão) em reclamação para a conferência (art. 700.º, n.º 3, do CPC) do requerimento de interposição de recurso para o TC do despacho de saneamento do relator que, por sustentada inadmissibilidade de revista instalada, decidiu não haver lugar ao conhecimento do objecto do recurso ordinário predito, julgando-o findo, sopesada a díspar natureza jurídica das figuras em causa -aludida reclamação e a contemplada no art. 688.º do CPC -, aquela doutrinariamente reclamação, não recurso, ao contrário da segunda, por mor de tal cabida se não antolhando, in casu, a aplicação analógica da norma do n.º 5 do art. 688.º do CPC, introduzida pela RPC 95-96.
Incidente n.º 1725/08 -2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) * Rodrigues dos Santos João Bernardo