Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 16-09-2008
 Acidente de viação Culpa Infracção estradal Nexo de causalidade
I -A culpa é o nexo de imputação ético-jurídico que liga o facto ilícito à vontade do agente e deve ser apreciada segundo a diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias de dado caso, o que significa que se atende, em abstracto, à diligência exigível a um homem normal, colocado no condicionalismo do caso concreto.
II - No caso particular dos acidentes de viação, o que importa determinar, mais do que uma violação formal de uma regra de trânsito, é o processo causal da verificação do acidente, ou seja, a conduta concreta de cada um dos intervenientes e a influência dela na sua produção.
III - A violação de uma regra de trânsito tem-se por causal de um acidente, funcionando como “prova de primeira aparência”, “presunção natural” ou “judicial” imputadora de culpa ao condutor transgressor, dispensando a correcta comprovação da falta de diligência.
IV - Porque o art. 18.º do CEst é uma norma de segurança, de protecção de perigo abstracto, a conduta que a infrinja, traduzindo a inexistência do necessário cuidado exterior, só não responsabilizará o agente se este demonstrar ter tomado o necessário cuidado inteiro.
Revista n.º 2231/08 -2.ª Secção Oliveira Vasconcelos (Relator) Serra Baptista Duarte Soares