ACSTJ de 16-09-2008
Contrato de crédito ao consumo Contrato de mútuo Veículo automóvel Procedimentos cautelares Apreensão de veículo Reserva de propriedade Legitimidade
Tendo o veículo sido comprado com reserva de propriedade, é o vendedor quem tem legitimidade para requerer a apreensão do veículo, nos termos do art. 15.º do DL n.º 54/75, de 12-02, e não a entidade terceira que financiou essa aquisição no quadro do DL n.º 359/91, de 21-09.
Agravo n.º 2128/08 -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator) Oliveira Vasconcelos João Bernardo
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