ACSTJ de 16-09-2008
Incumprimento definitivo Resolução do negócio Responsabilidade contratual Obrigação de indemnizar Interesse contratual negativo
I -A resolução do contrato, operada pela parte cumpridora e fundada no incumprimento culposo da contraparte, confere àquela o direito a indemnização, a qual corresponde apenas à compensação pelos danos que sofreu por ter celebrado o contrato e que não teria sofrido se não o tivesse ajustado (interesse contratual negativo). II - O credor cumpridor que opte pela resolução do contrato não pode pedir, pois, a indemnização pelo não cumprimento, ou seja, ressarcir-se dos benefícios que para si resultariam do cumprimento do contrato (interesse contratual positivo).
Revista n.º 1635/08 -7.ª Secção Mota Miranda (Relator) Alberto Sobrinho Maria dos Prazeres Beleza
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