ACSTJ de 16-09-2008
Acidente de viação Menor Culpa exclusiva Culpa do lesado Presunção Ónus da prova Inversão do ónus da prova Nulidade de acórdão
I -Resultando dos factos provados que um acidente de viação resultou de culpa exclusiva do lesado, não existe dúvida sobre a culpa que tenha de ser ultrapassada recorrendo às regras do ónus da prova e, portanto, às regras que invertem esse ónus quando existe uma presunção legal (art. 350.º do CC). II - Ainda que a responsabilidade assentasse apenas em presunção, os arts. 505.º e 570.º, n.º 2, do CC excluiriam o dever de indemnizar, por estar provado que houve culpa exclusiva do lesado.
Revista n.º 2263/08 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Salvador da Costa Lázaro Faria
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